O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) anunciou que as perícias agendadas entre os dias 7 e 25 de novembro serão remarcadas após a Medida Provisória 739 perder a validade, na última sexta-feira, suspendendo o pente-fino que o Governo Michel Temer vinha realizando no INSS. A MP foi editada em julho com o objetivo de aperfeiçoar a gestão na concessão dos benefícios. As novas regras vigoraram por 120 dias.
Sem sessões marcadas para esta semana, os deputados federais acabaram não votando a MP, que altera a lei sobre os planos de benefícios da Previdência Social e prevê revisão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. O ministério informou que 5,9 mil beneficiários agendados para este período serão contatados pela central de atendimento do INSS, por meio do telefone 135.
“Neste período, espera-se aprovação de projeto de lei em regime de urgência constitucional pelo Congresso. O pente-fino dos benefícios demonstrou excelentes resultados nesta pequena amostra de cerca de 21 mil perícias realizadas, gerando uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência”, acrescentou o MDSA.
Balanço divulgado pelo governo revelou que até 31 de outubro foram realizadas 20.964 perícias e os benefícios cessados na data de realização do exame chegaram a 16.782 (80,05%). Pela legislação, o governo não pode editar duas medidas provisórias com o mesmo tema no mesmo ano. No entanto, pode editar uma MP com outro tema e incluir no texto o pagamento do adicional por perícia aos médicos do INSS.
Consequências
Os trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social terão mais facilidade para obter benefícios como auxílio-doença, invalidez e salário-maternidade. Com a perda da validade da Medida Provisória, as regras antigas de concessão dos benefícios voltaram a valer. Pela MP, o trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social e tinha perdido a qualidade de segurado tinha de contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Para o salário-maternidade, a exigência era de dez contribuições. Agora, bastam quatro novas. Em todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições, somadas.
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