Por decisão da Juíza Juliana Rodrigues Barbosa, foi determinado um prazo de 30 dias para o restabelecimento do funcionamento da agência física do Banco do Brasil, em Jataúba, no Agreste de Pernambuco, já que a falta de atendimento aos clientes da agência, vem causando grande dano à sociedade daquela região. Caso descumpra a liminar, o banco pagará uma multa diária deR$ 5 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrem adequadas e necessárias ao cumprimento da referida medida.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pernambuco, representada pelo Defensor Público João Duque, e teve como objetivo a reabertura da agência bancária daquele Município.
A cidade de Jataúba conta apenas com esta agência para atender uma população de 17 mil habitantes.
O Defensor Público João Duque disse que sem o funcionamento do Banco do Brasil há um grande prejuízo aos moradores do município, principalmente aos idosos, pensionistas, comerciantes, e à grande quantidade correntistas que precisam se deslocar para outras cidades, sendo, inclusive, algumas vezes assaltados nos percursos de volta.
João Duque destacou que a sociedade vem sofrendo o impacto da ausência efetiva da prestação do serviço bancário da cidade.
“Não se justifica tal medida adotada pelo Banco do Brasil alegando que as atividades do referido banco foram suspensas sob alegação de ataques criminosos em diversas agências no Interior pernambucano. Vale destacar que o Estado deve promover a segurança. Assim, prolongar esta carência, seria dilatar, ainda mais, os prejuízos aos consumidores que já fazem o uso do serviço e àquele que dele venha necessitar”, enfatizou.
Estação Notícias / DPPE
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