Novas regras de cobrança da conta de luz são publicadas no Diário Oficial
Três bandeiras: Verde, amarela e vermelha irão mostrar ao consumidor quanto de acréscimo ele irá pagar pelo consumo de energia elétrica.
SÃO PAULO – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou na edição desta sexta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União) os procedimentos comerciais para a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, que trazem novas regras de cobrança da conta de luz.
De acordo com a Resolução Normativa de número 547, a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias deve ser efetivamente operacionalizada a partir de janeiro do próximo ano, porém, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2013, a conta de luz do consumidor deverá trazer uma mensagem informando que em 2014 entra em vigor o sistema e que, caso ele já estivesse valendo, em qual bandeira a fatura se encaixaria.
Serão três tipos de Bandeiras que irão orientar o consumidor: Bandeira Verde, amarela e vermelha. A bandeira verde não implicará cobrança adicional. As bandeiras amarela ou vermelha, quando acionadas, implicarão tarifas de maior valor, devido ao maior custo de geração.
EXEMPLOS:
com a bandeira verde, a tarifa de energia não sofrerá nenhum acréscimo, visto que as condições de geração foram favoráveis. Nesta bandeira, a tarifa parte de um patamar mais baixo do que a calculada pela metodologia atual.
Já a bandeira amarela indica que as condições de geração foram menos favoráveis. Neste caso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 kWh consumidos.
Por fim, a bandeira vermelha aponta condições mais custosas de geração, com a tarifa sofrendo acréscimo de R$ 3 para cada 100 kWh consumidos.

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