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segunda-feira, 13 de maio de 2013

Criação de mais 24 cidades no estado depende do Congresso

  Criação de 24 cidades no estado depende do Congresso Câmara dos Deputados vai votar o projeto de lei complementar que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios brasileiros.
  Uma votação esperada há 16 anos está por concretizar-se na tarde da próxima terça-feira (14), quando a Câmara Federal deve analisar o Projeto de Lei Complementar 416/2008. De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o texto regulamenta a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Com isso, devolve aos estados o poder de legislar sobre tal assunto. Na semana passada, deputados de todo o país e representantes de movimentos de emancipação estiveram em Brasília para pressionar a inclusão, em regime de urgência, da matéria na pauta.
                              

                        Regras devem ser analisadas

Três fatores são decisivos no momento de se criar um município: o histórico, o econômico e o político. Para o economista e sócio-diretor da Ceplan Consultoria Valdeci Monteiro, porém, o político não pode se sobrepor. “Pernambuco tem um novo mapa político, a disputa está grande e, em alguns casos, existe uma busca por acomodação de lideranças em novos municípios. É toda uma engenharia partidária. Mas é preciso se ater a questões histórico econômicas e, principalmente, saber se é isso que os moradores daquela localidade querem”, disse.
 
Pré-requisitos para emancipações conforme a PLP 416/2008
 
População igual ou superior a:
* 5 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste
* 7 mil habitantes na Região Nordeste
* 10.000 mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste
 
Eleitorado
 
* Eleitorado igual ou superior a 50% de sua população;
* Núcleo urbano constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município;
* Número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado considerados em ordem decrescente os de menor população;
* Arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
* Área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;
* Continuidade territorial.
 
Projetos apresentados na Assembleia Legislativa de Pernambuco
 
Distritos                                        Cidades-mãe
Ameixas                                     Cumaru
Apoti                                        Glória do Goitá
Barra de São Pedro                      Ouricuri
Bonança                                    Moreno
Caraibeiros                                 Itacuruba
Cavaleiro                                   Jaboatão dos Guararapes
Curral Novo                                 Águas Belas
Cruzes                                        Panelas
Frexeira                                       Escada
Fátima                                         Flores
Ibiranga                                       Itambé
Isacolândia                                   Petrolina
Jaboatão                                      Jaboatão dos Guararapes
Jabitacá                                       Iguaci
Pão de Açúcar                               Taquaritinga do Norte
Ponta de Pedra                               Goiana
Ponte dos Carvalhos                        Cabo de Santo Agostinho
Rainha Isabel                                  Bom Conselho
Rajada                                          Petrolina
São Domingos                                Buíque
Nascente                                      Araripina
Negras                                          Itaíba
Nossa Senhora do Ó                        Ipojuca
Serrolândia                                     Ipubi
 
 
 

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